A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção - veja aqui mais informações sobre a opção anual.
- Se houver alguma pendência não regularizada até 31/01, a opção anual ao SIMPLES NACIONAL será INDEFERIDA.
PENDÊNCIAS QUE PROVOCAM O INDEFERIMENTO:
1 – Débitos Fiscais (Lei 13.263/07 E LC 123/06 ART. 17, V)
2 – Irregularidade Cadastral – I.E. Inapta (Art. 115 do D.E. 44.650/2017 e Art. 17. XVI da LC 123/2006)
3 – CNAE de interesse com I.E. Irregular (Art. 110 do D.E. 44.650/2017 e Art. 17. XVI da LC 123/2006)
- A consulta ao Edital do INDEFERIMENTO A OPÇÂO SN 2023, com a relação de todas as empresas que tiveram a opção indeferida, pode ser feita no portal da SEFAZ, em Publicações ➜ Editais ➜ Simples Nacional ➜ Editais de Indeferimento:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Simples-Nacional/Paginas/Editais-de-Indeferimento.aspx
OBSERVAÇÃO: O EDITAL DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL desse ano foi publicado em 28/02/2023 (Edital nº 1/2023). Foram expedidos 4.750 Termos de Indeferimento. A relação dos contribuintes cuja opção foi indeferida se encontra em:
COMO GERAR A IMPUGNAÇÂO AO TERMO DE INDEFERIMENTO
- Caso tenha regularizado a pendência até 31/01/2023 e não concorde com o indeferimento, é possível impugnar eletronicamente o Termo de Indeferimento, até 30 dias contados da data da publicação do edital, através do e-Fisco-ARE VIRTUAL, em: ➜ Tributário ➜ Cadastros e Credenciamentos ➜ Simples Nacional ➜ Indeferimento e Exclusão ➜ Consulta ➜ Consultar Termos Emitidos. Depois selecione o termo na consulta e clique em “Gerar Impugnação".
OBS: para realizar a impugnação, é necessário entrar no e-Fisco usando a conta gov.br (ou certificado digital) do sócio ou contador da empresa.
OBS: A unidade responsável pela análise da impugnação é a ARE/UAVs de domicílio do contribuinte.