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Termo de Indeferimento a Opção anual do Simples Nacional

​​​​​A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção - veja aqui mais informações sobre a opção anual.


- Se houver alguma pendência não regularizada até 31/01, a opção anual ao SIMPLES NACIONAL será INDEFERIDA.

PENDÊNCIAS QUE PROVOCAM O INDEFERIMENTO:

1 – Débitos Fiscais (Lei 13.263/07 E LC 123/06 ART. 17, V)

2 – Irregularidade Cadastral – I.E. Inapta (Art. 115 do D.E. 44.650/2017 e Art. 17. XVI da LC 123/2006)

3 – CNAE de interesse com I.E. Irregular (Art. 110 do D.E. 44.650/2017 e Art. 17. XVI da LC 123/2006)


- A consulta ao Edital do INDEFERIMENTO a opção do Simples Nacional, com a relação de todas as empresas que tiveram a opção indeferida,  pode ser feita no portal da SEFAZ, em Publicações ➜ ​ Editais ➜  Simples Nacional ➜  Editais de Indeferimento (link abaixo):

https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Simples-Nacional/Paginas/Editais-de-Indeferimento.aspx



COMO GERAR A IMPUGN​AÇÂO AO TERMO DE INDEFERIMENTO 

Caso não concorde com a exclusão, o contribuinte  poderá, no prazo de 30 dias contados da data de publicação do edital, impugnar eletronicamente o Termo de Exclusão pelo Portal de Atendimento (https://atendimento.sefaz.pe.gov.br) , em PROTOCOLO DIGITAL ➜ Abertura de Protocolo ➜ Impugnação de T​ermos Simples Nacional ​ Na aba "Impugnação ao Termo de Indeferimento ​do SN", clicar na caixa azul "Gerar Impugnação". Nesse momento você será direcionado ao sistema e-Fisco, daí basta selecionar o Tipo de Termo "INDEFERIMENTO" >> informar o número do CNPJ >> clicar em LOCALIZAR >> selecionar o termo que deseja impugnar >> clicar em "Gerar Impugnação".


OBS: para realizar a impugnação, é necessário usar a conta gov.br do sócio ou contador da empresa.  

OBS: A unidade responsável pela análise da impugnação é a ARE do domicílio fiscal do contribuinte.