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Ressarcimento de ICMS

​ Ressarcimento é o mecanismo que permite ao contribuinte-substituídona substituição tributária "progressiva", recuperar o ICMS que houver sido antecipado à maior – conforme descrito no item 7 do Informativo SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REGRAS GERAIS:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Novo%20regulamento%20ICMS/Informativos%20a%20partir%20de%2001.10.2017/SUBSTITUI%C3%87%C3%83O%20TRIBUT%C3%81RIA%20-%20REGRAS%20GERAIS.pdf

 

O Ressarcimento do imposto retido poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

Saída da mercadoria para outra Unidade da Federação:

✓ com ou sem retenção do imposto por substituição tributária;

✓ destinadas a Consumidor Final Não Contribuinte do ICMS.

  • Desfazimento do negócio antes da entrega da mercadoria, quando não for possível adotar a restituição prevista no item 8 do referido Informativo Fiscal.

     

  •  O pedido de Ressarcimento do ICMS  é realizado diretamente através do e-Fisco, com uso de certificação digital (ou conta gov.br), através do sistema Gestão de Ressarcimento (GRS). 


Confira o passo a passo através do link abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Documentos%20TELESEFAZ/POP%20-%20Ressarcimento%20Eletr%C3%B4nico_(v2_).pdf