◼ Ressarcimento é o mecanismo que permite ao contribuinte-substituído, na substituição tributária "progressiva", recuperar o ICMS que houver sido antecipado à maior – conforme descrito no item 7 do Informativo SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REGRAS GERAIS:https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Novo%20regulamento%20ICMS/Informativos%20a%20partir%20de%2001.10.2017/SUBSTITUI%C3%87%C3%83O%20TRIBUT%C3%81RIA%20-%20REGRAS%20GERAIS.pdf
◼ O Ressarcimento do imposto retido poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
- Saída da mercadoria para outra Unidade da Federação:
✓ com ou sem retenção do imposto por substituição tributária;
✓ destinadas a Consumidor Final Não Contribuinte do ICMS.
Confira o passo a passo através do link abaixo:https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Documentos%20TELESEFAZ/POP%20-%20Ressarcimento%20Eletr%C3%B4nico_(v2_).pdf