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Simples Nacional - OPÇÃO ANUAL

​​​​​​​​A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
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Para empresas em início de atividade, o prazo para soliticação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
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◼ Opção Anual 2025

Está disponível a Consulta da Situação da opção anual do Simples Nacional de 2025.

 

O contribuinte já em atividade pode solicitar adesão ao regime do Simples Nacional até 31 de janeiro, por meio ​do Portal do Simples Nacional​. Caso não existam pendências fiscais, tributárias ou cadastrais com nenhum órgão governamental (federal, estadual ou municipal), a adesão será aprovada automaticamente. Entretanto, se houver alguma pendência, a solicitação ficará em situação de "pendente" até que o contribuinte regularize todas as questões identificadas até 31 de janeiro.


A situação das pendências relacionadas à Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco é atualizada diariamente no Portal do Simples Nacional​. Sempre que o contribuinte acessar a funcionalidade “Acompanhamento da Formalização da Opção” no portal, será iniciado um processamento para verificar possíveis pendências. Esse processamento ocorre apenas uma vez por dia, no momento da primeira consulta realizada pelo usuário. Assim, não é mais necessário aguardar os processamentos parciais realizados nos finais de semana para confirmar se as pendências foram regularizadas. 



📌
 A consulta para verificar as irregularidades na SEFAZ/PE deve ser realizada no eFisco: em www.sefaz.pe.gov.br ➜ em eFisco-ARE Virtual (entrar com conta gov.br ou certificado figital) ➜ Tributário ➜ Cadastros e Credenciamentos ➜ Simples Nacional  ➜ Indeferimento e Exclusão ➜ Consulta  ➜​ Situação da Opção Anual do Simples Nacional

>>> OBS: ver o item CONSULTAR SITUAÇÃO DA OPÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL ​


📌 Essa consulta poderá apresentar 3 tipos de irregularidades:

             • CNAE de interesse com I.E. irregular (CNPJ ativo e I.E. baixada)

             • Irregularidade Cadastral - I.E. Inapta

              Débitos Fiscais

 

​Portanto, apresentar uma certidão de regularidade fiscal não é suficiente para garantir que a adesão ao Simples Nacional está regularizada. A análise definitiva será feita por meio da consulta Situação da Opção Anual do Simples Nacional, que indicará se ainda existem pendências a serem resolvidas.
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Se o contribuinte já tiver regularizado todas as pendências, mas a consulta ainda apontar irregularidades na SEFAZ/PE, é necessário que ele entre em contato com a Agência da Receita Estadual (ARE) correspondente ao ​seu domicílio fiscal para esclarecer e solucionar o problema.



📌 A opção anual 2025 começa a partir de 01/01/2025 e vai até 31/01/2025. A opção é realizada no Portal do Simples Nacional
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=4

📌 Para mais informações, consulte o Portal do Simples:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=09d510be-617a-450d-adf3-a11d64dce6ea


Consultar situação da Opção Anual do Simples Nacional 

Foi disponibilizada no eFisco uma tela de consulta à situação da opção anual dos contribuintes.​

Essa tela pode ser consultada em www.sefaz.pe.gov.br  em eFisco-ARE Virtual  Tributário  Cadastros e Credenciamentos Simples Nacional  Indeferimento e Exclusão Consulta  Situação da Opção Anual do Simples Nacional.

 Consulta-Opção Anual SN.png

A consulta acima mostrará: a data da última atualização das irregularidades feita pelo sistema E se a empresa possui uma dessas três irregularidades verificadas para o deferimento da opção anual:

🟡CNAE de interesse com I.E. irregular
🟢Irregularidade Cadastral - I.E. Inapta
🔵​Débitos Fiscais

 

VIDE EXEMPLO ABAIXO:

Ano da Opção

CNPJ

Inscrição Estadual

CNAE de interesse com I.E. irregular🟡

Irregularidade Cadastral - I.E. Inapta🟢

Débitos Fiscais🔵

Data do último processamento

2023

12.34...

01234567

Sim=Irregular

Não=Regular

Sim=Irregular

Não=Regular

Sim=Irregular

Não=Regular

27/12/2022


Caso a irregularidade seja “Irregularidade Cadastral - I.E. Inapta"🟢 e/ou “Débitos Fiscais"🔵, deve-se verificar a DATA da regularização no sistema.

◼️  Se a regularização ocorreu APÓS a data da última atualização do sistema (ver a coluna Data do último processamento) , a orientação é aguardar a próxima atualização, para que a regularização se reflita nos dados do Portal da SEFAZ-PE (eFisco) e do Portal do Simples Nacional.

◼️  Se a regularização ocorreu ANTES da data última atualização (ver a coluna Data do último processamento), a orientação é encaminhar e-mail para simplesnacional@sefaz.pe.gov.br, para que seja analisada a situação.  Informe no email: o CNPJ, a data da regularização da irregularidade cadastral e/ou pagamento do débito fiscal (informe qual) e solicite a baixa da pendência junto a Receita Federal.​ 


IMPORTANTE: Cada consulta que o contribuinte realizar ao Portal do Simples Nacional no “Acompanhamento da Formalização da Opção” dará início a um processamento de verificação de pendências. O processamento ocorrerá uma única vez por dia, na primeira consulta efetuada pelo usuário no dia. Isso significa que não será mais necessário o contribuinte aguardar os processamentos parciais dos finais de semana para verificar se a regularização das pendências da opção foi regularizada.


- Caso a irregularidade seja  “CNAE de interesse com IE irregular"🟡, deve-se consultar o CNPJ na Receita Federal, para verificar se, de fato, houve a regularização informada pela empresa, como por exemplo:  retirou CNAEs de interesse, alterou o endereço para outra UF, baixou o CNPJ, reativou a IE, alterou a CNAE principal para construção civil, etc.  Caso tenha havido a regularização: encaminhe e-mail para simplesnacional@sefaz.pe.gov.br . Informe no email: o CNPJ, a alteração realizada que regularizou a pendência e solicite a baixa da pendência junto a Receita Federal.


ACOMPANHAMENTO E RESULTADOS PARCIAIS

O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional".​

Para opção de empresas já em atividade, cada consulta que o contribuinte realizar no “Acompanhamento da Formalização da Opção" dará início a um processamento de verificação de pendências. O processamento ocorrerá uma única vez por dia, na primeira consulta efetuada pelo usuário. Isso significa que não será mais necessário aguardar os processamentos parciais dos finais de semana para verificar se a regularização das suas pendências foi sensibilizada na opção.

Se ocorrer de o contribuinte com solicitação “Pendente" nunca acessar a funcionalidade de “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional", a situação dele se manterá a mesma desde a solicitação até que haja o processamento final, quando será dado o resultado final de todas as solicitações, de todos os contribuintes.

Caso o contribuinte tenha regularizado parcialmente as pendências, serão apresentadas somente as que restarem. O deferimento da opção ocorrerá quando não restarem mais pendências informadas pela RFB, Estados ou Municípios.

O resultado final da opção geralmente é divulgado até 15 de fevereiro.





Informações Adicionais



◼ Sublimite

O TETO do Simples Nacional é de R$ 4.800.000,00

​​Base legal: art. 19 e 20 da Lei Complementar nº 123, de 2006

​ O Sublimite adotado por PE é de R$ 3.600.000,00;

​OBS: a RBA é a soma da receita bruta dos estabelecimentos da empresa (mesmo radical de CNPJ). Não se soma estabelecimentos de empresas dos sócios para o cálculo do sublimite.


◼ No início do ano de 2024: 
Para verificar se a empresa pode iniciar o ano no regime Simples Nacional ou iniciar o ano recolhendo o ICMS/ISS no Simples Nacional, é preciso consultar a receita acumulada do ano anterior (RBAA). ​


-Em janeiro de 2024, verifica-se a RBAA de janeiro a dezembro de 2022 e podemos encontrar 3 situações:

• Situação​ 1: a RBAA em 2023 foi inferior ou igual a R$ 3,6 milhões: a empresa pode iniciar o ano de 2023 no Simples Nacional, recolhendo todos os tributos neste regime, observando as disposições do art. 13, § 1º da LC 123/06;

ATENÇÃO: No caso da RBAA ficar abaixo do sublimite (situação 1), o contribuinte deve ser automaticamente enquadrado novamente como Simples Nacional na SEFAZ-PE, quando da entrega do PGDAS-D de Dezembro. Se isso não ocorrer, envie e-mail para o DEF (def@sefaz.pe.gov.br) solicitando a alteração do regime para o Simples Nacional, informando que, no ano de 2023, a RBAA ficou abaixo do sublimite.

 

• Situação 2: a RBAA em 2023 foi superior a R$ 3,6 milhões mas inferior ou igual a R$ 4,8 milhões: a empresa pode iniciar o ano de 2024 recolhendo os tributos federais no Simples Nacional, mas estará impedida de recolher o ICMS/ISS desde o início do ano neste regime. Deve apurar o ICMS e/ou ISS “por fora" do SN o ano todo;

         Neste caso, o regime na Receita será Simples Nacional e o regime na SEFAZ será NORMAL. Uma vez enquadrada no regime NORMAL, deve apurar o imposto através da ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD ICMS/IPI DO SPED.​

 

• Situação 3: a RBAA em 2023 foi superior a R$ 4,8 milhões: a empresa não pode optar pelo Simples Nacional em 2024.



◼ ​Durante o ano de 2024:

Se, durante o ano de 2024, a empresa ultrapassar o sublimite, verificar as informações abaixo - que estão constantes no item 4.3 - do perguntas e respostas do SIMPLES​.

Durante o ano de 2024, a empresa também deve verificar se pode continuar no Simples Nacional ou se ficará impedida de recolher o ICMS/ISS no SN, e a partir de quando.
Ao longo do ano de 2024, consultamos a receita acumulada no ano corrente (RBA), em cada PA de cálculo:

• Situação 4: a RBA em 2024 foi inferior ou igual a 3,6 milhões: a empresa continua recolhendo todos os tributos no Simples Nacional;

• Situação 5: a RBA em 2024 ultrapassou o sublimite de 3,6 milhões em ATÉ 20% (receita acumulada até R$ 4.320.000,00), logo, não ultrapassou o limite de R$ 4,8 milhões: a empresa continua recolhendo no Simples Nacional os 46 tributos federais, mas estará impedida de recolher o ICMS/ISS no Simples
Nacional a partir do ano seguinte;

• Situação 6: a RBA em 2024 ultrapassou o sublimite de 3,6 milhões em MAIS DE 20% (receita acumulada acima de R$ 4.320.000,00), mas não ultrapassou o limite de R$ 4,8 milhões: a empresa continua recolhendo no Simples Nacional os tributos federais, mas estará impedida de recolher o
ICMS/ISS no Simples Nacional a partir do mês seguinte;

• Situação 7: a RBA em 2024 ultrapassou o limite de 4,8 milhões em ATÉ 20% (receita acumulada até R$ 5.760.000,00): a empresa estará sujeita à exclusão do Simples Nacional a partir do ano seguinte;

• Situação 8: a RBA em 2024 ultrapassou o limite de 4,8 milhões em MAIS DE 20% (receita acumulada acima de R$ 5.760.000,00): a empresa estará sujeita à exclusão do Simples Nacional a partir do mês seguinte.

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf                   >>> Onde se lê 2018 - interpretar​ como 2024​