O ICMS é pago através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE 10), emitido diretamente através do e-Fisco-ARE Virtual, em:
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRGerarDAE
◼️ PRAZOS E CÓDIGOS: Todos os prazos de recolhimento (de acordo com o código de receita) podem ser consultados no Informativo AGENDA TRIBUTÁRIA - ICMS, publicado no portal da SEFAZ em Publicações >> Manuais e Guias >> Informativos Fiscais e Dúvidas Tributárias:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Novo%20regulamento%20ICMS/Informativos%20a%20partir%20de%2001.10.2017/AGENDA%20TRIBUT%c3%81RIA.pdf
◼️ PASSO A PASSO: verifique alguns exemplos de emissão do DAE 10 aqui.
Como consultar um processo de débitos fiscais
Você pode realizar a consulta a um processo de débitos fiscais, diretamente no e-Fisco, com certificação digital (ou conta gov.br) do sócio ou contador vinculado a empresa, acessando as opções: TRIBUTÁRIO >> Processos Administrativos Tributários >> Processos de Débitos Fiscais >> "Consulta Posição de Débitos Fiscais"
• Após acessar a função "Consulta Posição de Débitos Fiscais", digite o número do processo e clique em "Localizar".
OBS: Caso queira verificar todos os processos da empresa, ao invés de digitar o número do processo, informe a Identificação do Contribuinte (Inscrição/CNPJ ou CPF) e clique em "Localizar".
• Nesta consulta também é possível imprir o extrato detalhado do processo, incluindo toda movimentação financeira. Basta acessar a função "Consulta Posição de Débitos Fiscais" (localizada no e-Fisco, em TRIBUTÁRIO >> Processos Administrativos Tributários>> Processos de Débitos Fiscais), digite o número do processo >> clique em "Localizar">> depois DETALHAR >> MOV FINANCEIRO >> depois IMPRIMIR EXTRATO.
Parcelamento e Regularização de Débitos
Os contribuintes podem parcelar seus débitos através do e-Fisco, utilizando certificação digital do sócio e/ou responsável com função gerencial.
Os contadores poderão realizar os parcelamentos se possuírem a Procuração Eletrônica, com poderes para “REALIZAR REGULARIZAÇÕES DE DÉBITOS E PARCELAMENTOS", devidamente assinada pelo responsável. Em caso de dúvidas, consulte o Manual da Procuração Eletrônica no eFisco.
Para realizar o parcelamento, basta acessar o e-Fisco – ARE Virtual, entrar com certificação digital e selecionar as opções: Tributário >> Regularização e Parcelamento de Débitos >> Solicitação
✔️ Solicitar Regularização de Débitos: para parcelar ICMS em aberto, extrato fronteiras, Malha Fina, etc; (somente é possível solicitar o parcelamento após a data de vencimento)
✔️ Solicitar Parcelamento de Débitos: para parcelar processos de débitos fiscais.
Para emitir (ou reemitir) o DAE da primeira parcela e o formulário de parcelamento, utilize o mesmo caminho da solicitação de parcelamento: o e-Fisco – ARE Virtual >> Tributário >> Regularização e Parcelamento de Débitos >> Solicitação >> Solicitar Regularização de Débitos OU Solicitar Parcelamento de Débitos.
Se ultrapassar o vencimento do DAE da primeira parcela sem o devido pagamento e você não conseguir alterar a data para efetuar o pagamento, pode cancelar o processo e fazer outro. Para cancelar o processo, utilize o mesmo caminho da solicitação de parcelamento/regularização: o e-Fisco – ARE Virtual >> Tributário >> Regularização e Parcelamento de Débitos >> Solicitação >> Solicitar Regularização de Débitos OU Solicitar Parcelamento de Débitos. Clicar na caixa CANCELAR.
◼️ PASSO A PASSO para realizar o Parcelamento e/ou a Regularização de Débitos:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Documentos%20TELESEFAZ/POP%20-%20Novo%20Parcelamento%20(Contribuinte-23-07-19).pdf
Em caso de erros ou dificuldades em realizar os parcelamentos através do e-Fisco, envie e-mail para a Agência do seu Domicílio. Consulte o e-mail das AREs neste link:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx
◼️ FIQUE ATENTO A ESSAS REGRAS:
1- Quantidade máxima de Parcelamentos: só é possível efetuar um parcelamento em cada fase de cobrança. Hoje temos 3 fases de cobrança:
• C.B.A. (Administrativa)
• P.D.A. (Pré Dívida Ativa)
Na D.A (Dívida Ativa) é permitido o parcelamento e o reparcelamento, ou seja, é possível parcelar 2 vezes. Se ultrapassar este limite, deve-se procurar o atendimento da Procuradoria Geral do Estado para pleitear novo parcelamento:
• EXCETO: Débito Declarado do SIMPLES, onde são permitidas 3 possibilidades de parcelamento na D.A.(Dívida Ativa) : um parcelamento e 2 reparcelamentos.
2- A parcela mínima é de 300 reais (valor atualizado anualmente de acordo com o IPVA. Em 2022 o valor da parcela mínima é de R$ 357,87); 3- A quantidade máxima de parcelas = 60 (se a IE tiver de 180 a 365 dias de cadastramento, a quantidade máxima de parcelas são 10)
4- Inscrição com menos de 180 dias de cadastramento não pode parcelar;
5- Limite de Parcelamentos de Regularização de Débitos(RD) e Notificação de Débitos (ND) por estabelecimento = 2 + 1(por ano).
6- Perda do parcelamento
REGRA GERAL: A perda do parcelamento ocorre em virtude do não pagamento:
● de 4 parcelas, consecutivas (ou alternadas;
● da última cota, quando ultrapassar os 30 dias da data de vencimento desta.
Com a perda do parcelamento haverá a recomposição do débito e incidência integral da multa e juros. Os valores pagos são abatidos do processo.
EXCEÇÃO 1-
Parcelamentos Especiais (PERC, REFIS, etc).
A perda do parcelamento especial ocorre em virtude do não pagamento:● de 3 parcelas, consecutivas (ou alternadas;
● da última cota, quando ultrapassar os 30 dias da data de vencimento desta.
EXCEÇÃO 2- Débitos Declarados do Simples Nacional. A perda do parcelamento com a falta do pagamento de 3 parcelas, ou a existência de saldo devedor após
a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
◼️ INFORMATIVO DE DÉBITOS FISCAIS
- Todas as demais regras previstas para o parcelamento podem ser pesquisadas no Informativo de Débitos Fiscais, incluindo os limites máximos de quantidade de parcelamentos (item 6.12) e as restrições ao parcelamento (item 6.1).
Emissão de DAE para pagamento
◼️ Como Emitir o DAE para pagamento de um processo de Débito Fiscal à vista- Acesse o e-Fisco: http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRGerarDAE- Preencha os campos abaixo descritos:
>> Natureza da Receita: digite 009980
>> Tipo de Documento de Origem: selecione 14 - DEBITOS FISCAIS PROTOCOLO
>> Número do Documento de Origem: digite o número do processo, que começa sempre pelo ano (exemplo: 202100000123456789).
>> Número da Parcela: selecione a parcela 999 - Pagamento à vista>>clique em CONFIRMAR e depois imprima o DAE a ser pago.
O DAE também pode ser emitido através da função DAE de Débitos Fiscais. Para acessar a referida função, acesse o efisco com certificação digital (ou conta gov.br) do sócio ou contador, selecione as opções: TRIBUTÁRIO>> Arrecadação e Pagamentos >> Emissão de DAE para Pagamento >> DAE de Débitos Fiscais
◼️ Como Emitir o DAE para pagamento da parcela de um processo de Débito Fiscal à vista (exceto a primeira)
- Preencha os campos abaixo descritos:
>> Natureza da Receita: digite 009980
>> Tipo de Documento de Origem: selecione 14 - DEBITOS FISCAIS PROTOCOLO
>> Número do Documento de Origem: digite o número do processo fiscal de parcelamento, que começa sempre pelo ano (exemplo: 20210000...)
>> Número da Parcela: selecione o número da parcela que deseja pagar (exceto a primeira)
- Clique em CONFIRMAR e depois imprima o DAE a ser pago.
O DAE também pode ser emitido através da função DAE de Débitos Fiscais. Para acessar a referida função, acesse o efisco com certificação digital (ou conta gov.br) do sócio ou contador, selecione as opções: TRIBUTÁRIO>> Arrecadação e Pagamentos >> Emissão de DAE para Pagamento >> DAE de Débitos Fiscais
Cobrança em Cartório
Quando um processo de débitos está indisponível para consulta(Processo/Certidão indisponível no momento), é porque a cobrança está sendo feita em cartório. Durante o prazo da cobrança em Cartório, o pagamento do débito e dos encargos cartorários deve ser realizado diretamente no Cartório do protesto. Por esta razão o processo fica indisponível no e-Fisco (até para consulta). Terminado o prazo da cobrança em cartório e com o retorno deste informando que o título foi protestado sem pagamento ou devolvido por outro motivo, o processo volta a ser liberado no sistema do e-Fisco para pagamento ou parcelamento. Verifique aqui os procedimentos para o cancelamento de protesto.
Para mais informações acerca do processo em cartório ou regularização da Dívida Ativa, consulte o atendimento da - PGE: http://www.pge.pe.gov.br/fazendaregularizacaodividas.aspx (existe uma consulta específica para consultar Protestos - em Protestos-Consultas)
Restrições ao Parcelamento
- ◼️ Multa Regulamentar: a partir de 01/04/2005 não é permitido o parcelamento de multa regulamentar aplicada por entrega ou substituição de documentos de informações econômico-fiscais fora dos prazos legalmente estabelecidos (infrações 701 e 702) (Decreto nº 27.772/2005, art. 1°, § 1°, I, “b").
- ◼️ ICMS Substituto: a partir de 01/03/1998 não é permitido o parcelamento do ICMS retido por substituição tributária pelas saídas (cód. receita para este Estado: 011-6 e 079-5, e para outro Estado: 042-6). Na hipótese do imposto não ter sido retido pelo contribuinte-substituto, o parcelamento do ICMS-ST pode ser solicitado pelo adquirente da mercadoria no código 108-1 (até 26/12/2019) e 059-0 ou 100-6, conforme o caso (a partir de 27/12/2019).
Também não é permitido o parcelamento do ICMS retido por substituição tributária, nos casos de frete (cód. receita 107-3) (Decreto nº 20.303/1998).
- ◼️ Incentivos Fiscais: a partir de 01/01/2014 não é mais permitido o parcelamento do ICMS devido dos períodos fiscais onde houve a utilização do incentivo Prodepe, exceto para períodos fiscais até dezembro/2013 ou para empresa em recuperação judicial, inclusive se utilizou o incentivo do Prodepe (Lei n° 11.675/1999, art. 16, § 3°, IV, alterado pela Lei n° 15.183/2013, art. 1°; Lei nº 14.505/2011, art. 1º).
- ◼️ Comércio Varejista (Dezembro), Feiras, Exposições e Campanhas: a partir de 01/12/1999 não poderá ser parcelado o ICMS que tenha tido o benefício de pagamento em mais de uma prestação, como: comércio varejista no período fiscal de dezembro; em feiras e exposições e campanhas de promoção de vendas (Decreto nº 21.887/1999; Decreto n° 27.772/2005).
◼️ Denúncia-Crime: a partir de 01/04/2005 não é permitido o parcelamento de processo fiscal após o oferecimento de denúncia-crime pelo Ministério Público. Exceção: caso a denúncia–crime não seja acatada pelo Poder Judiciário, o débito será liberado para o parcelamento (Decreto nº 27.772/2005).
- ◼️ Regularizações de Débito – RD:
- Para empresas iniciantes: a partir de 10/07/2003 é vedado efetuar RD para contribuinte inscrito no Cacepe há menos de 180 dias; só poderá parcelar em até 10 cotas RD para contribuinte cuja inscrição no Cacepe tenha ocorrido há mais de 180 e menos de 365 dias (Decreto nº 25.618/2003 e Decreto nº 27.772/2005).
- Para valores muito altos por período fiscal: a partir de 13/02/2004: é vedada a inclusão de período fiscal com valor igual ou maior que R$ 2.000.000,00 numa RD (Decreto nº 26.443/2004).
- Para valores relativos à saída de mercadoria ou à prestação de serviço promovidas por contribuinte cuja inscrição no Cacepe se encontre suspensa ou que esteja submetido a sistema especial de controle, fiscalização e pagamento: a partir de 01/11/2020: quando se tratar de imposto relativo à saída de mercadoria ou à prestação de serviço promovidas por contribuinte cuja inscrição no Cacepe se encontre suspensa ou que esteja submetido a sistema especial de controle, fiscalização e pagamento e obrigado a recolhimento do mencionado imposto nos termos do inciso I do artigo 19 da Lei nº 11.514/1997. (Decreto nº 27.772/2005, Art. 1°, § 1°, II, “b", 3)