ICMS é a sigla para Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É um tributo estadual e seus valores são definidos pelos estados e Distrito Federal.
O ICMS incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre as prestações de serviços de transporte, interestadual e intermunicipal, de comunicação e aqueles, quando envolvam fornecimento de mercadorias, não compreendidos na competência tributária dos Municípios. Também incide sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado ou iniciado no exterior.
O ICMS é pago de maneira indireta, pois já está incluído nos preços dos produtos. O imposto é devido por qualquer pessoa ou empresa que realize atividade que caracterize ação comercial, operações de circulação de mercadorias (venda, transferência, transporte, entre outros) ou serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e comunicações.
A alíquota do ICMS varia conforme a natureza da operação, a mercadoria ou prestação de serviço, consulte maiores detalhes através do link:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Tabelas/ALIQUOTAS_ICMS.htm
No Estado de Pernambuco o ICMS está instituído através LEI Nº 15.730, DE 17 DE MARÇO DE 2016, e regulamentado pelo DECRETO 44.650/2017. Este Imposto é reconhecido pela denominação “imposto por dentro" pelo fato de estar incluído no preço da mercadoria.