O contribuinte com inscrição estadual suspensa, em virtude das hipóteses abaixo, passa a estar sujeito ao regime de recolhimento por operação:
• Falta de recolhimento do imposto de responsabilidade direta, declarado, constituído ou não, relativo a 3 (três) ou mais períodos fiscais, consecutivos ou não; ou
• Falta de recolhimento de imposto de responsabilidade indireta, retido em razão de substituição tributária, constituído ou não.
Este regime não impede a operação normal do contribuinte, apenas muda o prazo para recolhimento do ICMS devido.
Após a suspensão da inscrição estadual, o contribuinte deve efetuar o recolhimento de 30% do montante de ICMS destacado em cada NFE para que possa emitir uma próxima Nota.
◼ A primeira nota após a suspensão é autorizada e fica pendente de recolhimento dos 30% do montante destacado.
◼ O contribuinte deve acessar o
portal da GNRE e gerar a guia conforme os passos a seguir:
a. UF Favorecida: selecione “PE-Pernambuco”
b. Selecione o tipo de GNRE: marcar “GNRE Simples”;
c. Contribuinte Emitente: “Inscrito UF favorecida”? marcar “SIM” e, em seguida preencher o número da inscrição estadual;
d. Receita: selecione a receita “100080 – Recolhimentos Especiais”
e. Detalhamento da Receita: selecione “ICMS Normal”:;
f. Documento de origem: selecionar “Chave do DFe”, e preencher a chave do DANFe, sem espaços, no Número do Documento de Origem;
g. Valor Principal: será 30% do valor do ICMS destacado na NFe
h. Informe a data de pagamento e o código de validação da imagem.
Ao clicar em validar, será gerada a GNRE para recolhimento.
Após o pagamento desta guia, em poucos minutos o sistema irá liberar a autorização da próxima nota. Este regime persistirá enquanto o contribuinte estiver suspenso.
REGULARIZAÇÃO◼ Para regularizar sua inscrição, o contribuinte deve pagar o(s) imposto(s) pendente(s) e, em seguida, enviar e-mail para a Gerência de Recuperação de Crédito (
grec@sefaz.pe.gov.br) solicitando a reativação de sua inscrição suspensa.
◼ Para verificar suas pendências, emita uma certidão de regularidade fiscal, utilizando certificação digital (ou conta gov.br) do sócio ou contador:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscal ◼ Para realizar o pagamento ou parcelamento de suas pendências, verifique o link abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/Pagamentos_parcelamentos.aspx PREVISÃO LEGAL: DECRETO 44.650/2017Art. 114-C. A Sefaz pode proceder à suspensão de ofício da inscrição no Cacepe de estabelecimento de contribuinte, nas seguintes situações:
...
IV - tratando-se de contribuinte localizado neste Estado e sujeito ao regime normal de apuração e recolhimento do imposto: (NR)
1. de responsabilidade direta, declarado, constituído ou não, relativo a 3 (três) ou mais períodos fiscais, consecutivos ou não; ou (AC)
2. de responsabilidade indireta, retido em razão de substituição tributária, constituído ou não; ou (AC)
...
Art. 25. O imposto cobrado a cada operação ou prestação deve ser recolhido: (NR)
.....
III - tratando-se de contribuinte inscrito no Cacepe sob o regime normal de apuração, localizado neste Estado, cuja inscrição se encontre suspensa: (AC)
...
b) antes da saída da mercadoria ou do início da prestação do serviço, por meio de GNRE, sob o código de receita 10008-0, nos demais casos. (AC)