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Exclusão Anual dos contribuintes optantes do Simples Nacional

​​◼ Exclusão anual 2024

Foram publicados no DOE de 17/10/2024 dois editais de Exclusão Anual dos contribuintes optantes do Simples Nacional (ME/EPP e MEI). 

​▪️ O Edital 01/2024 diz respeito a contribuintes com débitos na SEFAZ-PE 

▪️ O Edital 02/2024 é referente aos contribuintes com irregularidade cadastral na SEFAZ-PE. 

                          Verifique aqui📰 os Editais de Exclusão

Caso o contribuinte regularize sua situação dentro do prazo de 30 dias contados da data de publicação do edital, não será necessário enviar nenhum tipo de comprovação ou protocolar nenhuma processo na SEFAZ-PE. O termo de exclusão tornar-se sem efeito automaticamente .


Caso não concorde com a exclusão, o contribuinte  poderá, no prazo de 30 dias contados da data de publicação do edital, impugnar eletronicamente o Termo de Exclusão pelo Portal de Atendimento​, em PROTOCOLO DIGITAL  Abertura de Protocolo  Impugnação de Termos Simples Nacional

Decorrido o prazo de 30 dias contados da data de publicação do edital, o contribuinte que permanecer irregular​​​​​​ terá sua exclusão efetivada no Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 01/01/2025. A exclusão abrangerá todos os estabelecimentos da empresa.

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