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Exclusão Anual dos contribuintes optantes do Simples Nacional

​​◼ Exclusão anual 2023

Foram publicados, no DOE de 21/09/2023​, dois editais de Exclusão Anual dos contribuintes optantes do Simples Nacional (ME/EPP e MEI). O Edital 01/2023 diz respeito a contribuintes com irregularidade cadastral e o Edital 02/2023 é referente às pendências de débitos fiscais sem exigibilidade suspensa. Os débitos e irregularidades cadastrais considerados dizem respeito apenas às informações constantes na SEFAZ-PE.

 

O contribuinte poderá consultar a relação de termos gerados no site www.sefaz.pe.gov.br, em Publicações -> Editais -> Simples Nacional -> Editais de Exclusão.

https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Simples-Nacional/Paginas/Editais-de-Exclusao.aspx

Caso o contribuinte regularize sua situação dentro do prazo de 30 dias contados da data de publicação do edital, não será necessário protocolar nenhuma comprovação na SEFAZ-PE, o seu termo de exclusão tornar-se-á sem efeito automaticamente.

 

No caso de não concordar com a exclusão, o contribuinte, de posse do certificado digital, poderá, no prazo de 30 dias contados da data de publicação do edital, impugnar eletronicamente o Termo de Exclusão pelo site www.sefaz.pe.gov.br, em ARE Virtual  Tributário  Cadastros e Credenciamentos  Simples Nacional  Indeferimento e Exclusão  Consulta  Consultar Termos Emitidos.

 

Os contribuintes que não possuem certificado digital podem acessar o e-Fisco pela conta gov.br. Caso encontre alguma dificuldade, a impugnação também poderá ser solicitada a Agência da Receita Estadual – ARE do domicílio fiscal da empresa, através de requerimento próprio encaminhado para o e-mail da ARE. 

 

Decorrido o prazo de 30 dias contados da data de publicação do edital, o contribuinte que permanecer irregular terá sua exclusão efetivada no Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 01/01/2024. A exclusão abrangerá todos os estabelecimentos da empresa.

 

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