◼ Exclusão anual 2023
Foram publicados, no DOE de 21/09/2023,
dois editais de Exclusão Anual dos contribuintes optantes do Simples Nacional
(ME/EPP e MEI). O Edital 01/2023 diz respeito a contribuintes com
irregularidade cadastral e o Edital 02/2023 é referente às pendências de
débitos fiscais sem exigibilidade suspensa. Os débitos e irregularidades cadastrais
considerados dizem respeito apenas às informações constantes na SEFAZ-PE.
O contribuinte poderá consultar a
relação de termos gerados no site www.sefaz.pe.gov.br, em
Publicações -> Editais -> Simples Nacional -> Editais de Exclusão.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Simples-Nacional/Paginas/Editais-de-Exclusao.aspx
Caso o contribuinte regularize sua
situação dentro do prazo de 30 dias contados da data de publicação do edital,
não será necessário protocolar nenhuma comprovação na SEFAZ-PE, o seu termo de
exclusão tornar-se-á sem efeito automaticamente.
No caso de não concordar com a
exclusão, o contribuinte, de posse do certificado digital, poderá, no prazo de
30 dias contados da data de publicação do edital, impugnar eletronicamente o
Termo de Exclusão pelo site www.sefaz.pe.gov.br, em ARE
Virtual ➜ Tributário ➜ Cadastros e Credenciamentos ➜ Simples Nacional ➜ Indeferimento e Exclusão ➜ Consulta ➜ Consultar
Termos Emitidos.
Os contribuintes que não possuem certificado digital podem acessar o e-Fisco pela conta gov.br. Caso encontre alguma dificuldade, a impugnação também poderá ser solicitada a Agência da Receita Estadual – ARE do domicílio fiscal da empresa, através de requerimento próprio encaminhado para o e-mail da ARE.
Decorrido o prazo de 30 dias contados
da data de publicação do edital, o contribuinte que permanecer irregular terá
sua exclusão efetivada no Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de
01/01/2024. A exclusão abrangerá todos os estabelecimentos da empresa.