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Exclusão Anual dos contribuintes optantes do Simples Nacional

​                          Verifique aqui📰 os Editais de Exclusão

Caso o contribuinte regularize sua situação dentro do prazo de 30 dias, contados da data de publicação do edital, não será necessário enviar nenhum tipo de comprovação ou protocolar nenhum processo na SEFAZ-PE. O termo de exclusão tornar-se sem efeito automaticamente .

Caso não concorde com a exclusão, o contribuinte  poderá, no prazo de 30 dias contados da data de publicação do edital, impugnar eletronicamente o Termo de Exclusão pelo Portal de Atendimento (https://atendimento.sefaz.pe.gov.br) , em PROTOCOLO DIGITAL ➜ Abertura de Protocolo ➜ Impugnação de T​ermos Simples Nacional ​ Na aba "Impugnação ao Termo de Exclusão do SN" clicar na caixa azul "Gerar Impugnação". Nesse momento você será direcionado ao sistema e-Fisco, daí basta selecionar o Tipo de Termo "EXCLUSÃO" >> informar o número do CNPJ  informar o número do CNPJ >> clicar em LOCALIZAR >> selecionar o termo que deseja impugnar >> clicar em "Gerar Impugnação".


​No caso de EXCLUSÃO POR DÉBITO FISCAL: Decorrido o prazo de 30 dias contados da data de publicação do edital, o contribuinte que permanecer irregular​​​​​​ terá sua exclusão efetivada no Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º janeiro do exercício seguinte. A exclusão abrangerá todos os estabelecimentos da empresa.

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No caso de EXCLUSÃO POR IRREGULARIDADE CADASTRAL : Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de publicação do edital, sem que tenha havido impugnação ou tendo sido negado provimento à mesma, a exclusão surtirá seus efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da irregularidade cadastral e abrangerá todos os estabelecimentos da empresa."