Orientações para
o Contribuinte MEI
que ultrapassou o limite
Como saber se o limite MEI foi
ultrapassado?
Primeiro,
deve-se consultar o Perfil
da Empresa no e-Fisco, em Tributário >>
Cadastro e Credenciamentos >> Consultas Cadastrais >>
Informações Identificação Contribuinte. Vá até o final da página e, em
“Outras Informações” >> “Informações Adicionais”, selecione
“Detalhes da Empresa”.
Se
nos indicadores de negócio constar o indicador “SIMEI/SN COM IRREG. DE NFE
ACIMA DO LIMITE”, significa que o limite do MEI foi ultrapassado. Assim sendo, faz-se necessário seguir os procedimentos abaixo e, depois, solicitar a retirada do indicador à Agência da Receita Estadual (ARE) do domicílio fiscal da empresa, através do Protocolo Digital. Somente
a ARE pode retirar este indicador da empresa.
Segue abaixo o e-mail das ARE´s:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx
Quais os procedimentos
para as empresas acima do Limite MEI?
O contribuinte MEI deve:
a) Comunicar seu Desenquadramento obrigatório no Portal do Simples Nacional, acesso em www8.receita.fazenda.gov.br , Simei – Serviços, Desenquadramento, Comunicação de Desenquadramento do SIMEI – Desenquadramento por excesso de receita bruta acima de 20%. Em caso de dúvidas, verifique este passo a passo.
b) Criar o registro mercantil na JUCEPE com a nova forma de constituição da empresa e atualizar o valor Capital Social (que não pode continuar como R$1,00);
c) Apresentar o PGDAS-D, através do aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, dos Períodos de Apuração a partir da Data Efeito do Desenquadramento, informando a Receita Bruta auferida;
d) Recolher os tributos à vista, por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS, ou Parcelar os valores junto à Receita Federal do Brasil - RFB.
Depois de realizar os procedimentos acima, solicite a retirada do indicador à Agência da Receita Estadual (ARE) do domicílio fiscal da empresa, através do Protocolo Digital. Somente a ARE pode retirar este indicador da empresa.
- Consulte também essas informações no Portal do Empreendedor – ver o 2º item.
OBSERVAÇÕES:
Obs. 1) A alteração de regime na SEFAZ-PE de um contribuinte que solicitou o seu desenquadramento do SIMEI demora aproximadamente 7 dias para ser efetivada no e-fisco. Caso haja algum problema nessa migração, o contribuinte deve procurar a ARE de seu domicílio fiscal. Obs. 2) O contribuinte que discordar dos valores levantados, deve comparecer à ARE de seu domicílio fiscal para apresentar a documentação de justificativa. Caso o contribuinte comprove que os valores levantados não correspondem à compra/venda de mercadorias (como por exemplo, aquisições para ativo fixo ou uso e consumo; cancelamento de operações; devoluções), o Auditor da ARE poderá regularizar a inscrição estadual. Obs. 3) Caso o contribuinte por algum motivo se desenquadre com motivo incorreto, deve solicitar à ARE do seu domicílio fiscal a correção de ofício.
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MAIS
INFORMAÇÕES:
- Manual do Desenquadramento do
MEI:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_DESENQUADRAMENTO_SIMEI.pdf
- Perguntas e Respostas do
SIMPLES NACIONAL
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf
- Perguntas e respostas MEI
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoMEI.pdf