Este programa consiste na
concessão de redução de multa e juros, relativamente a créditos tributários de
ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, decorrentes
de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2021 (Convênio
ICMS 175/2021e desta Lei Complementar)
https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Leis_Complementares_Estadual/2022/LCE477_2022.htm
✔ 1-REQUISITOS
◼ ICMS
◼ Fato gerador ocorrido até dezembro de 2021;
◼ Pagamento ou parcelamento realizado no período de 31/03/2022 a
29/07/2022;
Demais condições e requisitos: verifique o item 14.24 do Informativo de Débitos Fiscais
✔️2 - REDUÇÕES DE MULTA
E JUROS PREVISTAS NA LC
◼ 80% na hipótese de pagamento à vista (integral) entre 31/03/2022 a 30/05/2022 ;
◼ 70% na hipótese de pagamento à
vista (integral) entre 31/05/2022 a 29/07/2022 ;
◼ 50% para pagamento parcelado até 12 parcelas e
pagamento da primeira parcela até 29/07/2022;
◼ 30%, na hipótese de pagamento parcelado entre 13 e 60
parcelas e pagamento da primeira parcela até 29/07/2022;
IMPORTANTE (item 14.24 do Informativo de Débitos Fiscais):
1. Estas reduções não são cumulativas com quaisquer outras reduções do crédito tributário previstas em Lei.
2. O descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas na Lei Complementar nº 477/2022 acarretará a revogação da redução de multa e juros e a consequente recomposição dos valores dispensados.
3. O pagamento do crédito tributário nos termos da Lei Complementar nº 477/2022 não confere ao sujeito passivo direito à restituição ou à compensação de valores recolhidos até a data da publicação da Lei Complementar nº 477/2022 (31/03/2022).
✔️ 3 - INAPLICABILIDADE
O benefício fiscal não se aplica ao Crédito Tributário:
3.1. Garantido por depósito
em dinheiro, bloqueio de valores, carta de fiança ou seguro garantia, que tenha
sido objeto de decisão judicial transitada em julgado favorável à Fazenda
Pública; e
3.2. objeto
de ação penal em que tenha sido proferida decisão condenatória transitada em
julgado;
✔️ 4 -REGRAS ESPECIAIS DO PARCELAMENTO
Na hipótese de PAGAMENTO PARCELADO do crédito
tributário, deve-se observar:
4.1- Fica permitido
o parcelamento de imposto:
◼ Decorrente de operações ou prestações interestaduais
que destinem mercadoria ou serviço a consumidor final não
contribuinte do ICMS, localizado neste Estado (EC
87/2015)
◼ Retido e não recolhido, na qualidade de contribuinte
substituto pelas saídas (011-6, 042-6, 079-5 e 107-3)
◼ Constituído após oferecimento de denúncia-crime perante
o Poder Judiciário, pelo Ministério Público, desde que não haja decisão
condenatória transitada em julgado;
◼ Constituído quando decorrente de multa regulamentar aplicada
por entrega ou substituição de documentos de informações econômico-fiscais fora
dos prazos legalmente estabelecidos; e
◼ Relativo à Regularização de Débito de contribuinte cuja
inscrição tenha ocorrido num período inferior a 180 (cento e oitenta) dias da
data do pedido de parcelamento;
◼ Contribuinte optante pelo Simples Nacional (Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte).
◼ Fica permitido o parcelamento do crédito tributário relativo ao saldo residual correspondente à diferença entre o valor efetivamente recolhido e aquele estabelecido como valor mínimo anual (CÓDIGO 110-3) referente ao contribuinte beneficiário do Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND;
4.2- Dispensa a
exigência de garantias;
4.3- Não se aplica
limite máximo de quantidade de:
- Processos de Regularização de Débito ou de
Notificação de Débito não liquidados;
- Reparcelamento na esfera judicial;
4.4- Ocorre a perda do parcelamento, com a recomposição do débito e incidência integral da multa e juros, abatendo-se os valores pagos, nas seguintes hipóteses:
◼ não pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não;
◼ não pagamento do saldo devedor remanescente, após decorridos 30 dias do termo final do prazo para pagamento da última parcela, independentemente do quantitativo de parcelas não pagas; ou
◼ não pagamento do percentual de 5% sobre o valor do débito após as reduções previstas na Lei Complementar nº 477/2022, ou sobre cada fração do parcelamento, a título de encargos e honorários advocatícios, nas mesmas datas do pagamento da parcela principal a que se refira, relativamente a 3 parcelas, consecutivas ou não.
4.5- A parcela mínima é de 357,87 reais –
estabelecida no Decreto nº 27.772/2005.
✔️ 5- PRODEPE
Contribuinte do PRODEPE somente poderá se
beneficiar das reduções da LC 477/2022 para pagamento à vista.
Pagamento/Parcelamento dos Débitos pela LC 477/2022
✔️ 6 - PAGAMENTO DO ICMS EM ABERTO – REGULARIZAÇÃO DE DÉBITO
Débitos não constituídos referentes a Fato
Gerador até 31/12/2021
Pagamento
à vista ou Parcelado
Para efetuar o pagamento do ICMS EM ABERTO (débito não constituído) à vista ou parcelado, você deve seguir as etapas 1 e 2.
ETAPA 1
◼ Acesse o e-Fisco – ARE Virtual, com certificação digital e selecione as opções: Tributário >> Regularização e Parcelamento de Débitos >> Solicitação >> Solicitar Regularização de Débitos.
◼ Em seguida, informe o número da inscrição estadual, selecione os débitos a serem incluídos na Regularização de Débito, confirme e emita o formulário de Regularização (OBS: a tela do processo de regularização ainda não mostrará a quantidade definitiva de parcelas e as reduções que serão aplicadas).
Realizado o processo de Regularização, você deverá incluir este processo no parcelamento especial 32-LC 477/2022 (vide ETAPA 2) para que o sistema calcule as reduções de multa e juros previstas na LC 477/2022.
ETAPA 2
◼ Para incluir o processo de regularização no parcelamento especial LC 477/2022: acesse o e-Fisco – ARE Virtual e selecione as opções Tributário >> Regularização e Parcelamento de Débitos >> Solicitação >> Solicitar Parcelamento de Débitos
◼ Em seguida, informe o número da inscrição estadual, selecione o Tipo de Parcelamento: 32- LC 477/2022 e a Esfera de Parcelamento (1-ADMINISTRATIVA).
◼ Selecione o processo de Regularização efetuado e confirme o parcelamento especial na quantidade de cotas requeridas. Se quiser pagar o débito à vista, informe a quantidade de cotas = 1.
◼ Em caso de erros ou dificuldades em realizar os parcelamentos: envie um e-mail para a Agência da Receita do seu domicílio. Informe no campo assunto do e-mail "PERC 2022"
📧E-mail das ARE´s: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx
✔️ 7 - PAGAMENTO DE PROCESSO DE DÉBITOS FISCAIS
Processos de Débitos
Fiscais (débitos constituídos) referentes a Fato Gerador até
31/12/2021
7.1-Pagamento Parcelado
Para efetuar o parcelamento de um processo de débitos fiscais, nos termos da LC 477/2022:
◼ Acesse o e-Fisco – ARE Virtual, com certificação digital e selecione as opções: Tributário >> Regularização e Parcelamento de Débitos >> Solicitação >> Solicitar Parcelamento de Débitos
◼ Em seguida, informe o número da inscrição estadual, selecione o Tipo de Parcelamento: 32– LC 477/2022 e a Esfera de Parcelamento (se 1-ADMINISTRATIVA ou 2-JUDICIAL).
◼ Selecione o(s) processo(s) e confirme o parcelamento especial na quantidade de cotas requeridas (ATÉ 60 PARCELAS).
ATENÇÃO: se o processo tiver períodos misturados (PERC e não PERC), o sistema irá conceder as reduções para os períodos contemplados no PERC e as reduções normais para os períodos não contemplados pelo PERC.
◼ Em caso de erros ou dificuldades em realizar os parcelamentos: envie um e-mail para a Agência da Receita do seu domicílio. Informe no campo assunto do e-mail "PERC 2022"
📧E-mail das ARE´s: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx
7.2-Pagamento
à vista
Para efetuar o pagamento à vista de um processo de débitos fiscais, nos termos da LC 477/2022:
◼ Acesse o e-Fisco: http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRGerarDAE
◼ Preencha os campos abaixo descritos:
>> Natureza da Receita: digite 009980
>> Tipo de Documento de Origem: selecione 14 - DEBITOS FISCAIS PROTOCOLO
>> Número do Documento de Origem: digite o número do processo, que começa sempre pelo ano (exemplo: 202100000123456789).
>> Número da Parcela: selecione a parcela 999 - Pagamento à vista >> clique em CONFIRMAR e depois imprima o DAE a ser pago.
IMPORTANTE: Informar a data de pagamento até 29/07/2022 (se colocar o dia 30/07/2022, por exemplo, o sistema não calcula as reduções de multa e juros, pois a validade do PERC é até 29/07/2022)
OBS: também é possível emitir o DAE para pagamento à vista através da função DAE de Débitos Fiscais, disponível no e-fisco em: Tributário> Arrecadação e Pagamentos >> Emissão de DAE para pagamento >> DAE de Débitos Fiscais
7.3-Processos com Parcelamentos Ativos
Para efetuar o parcelamento de processos que estejam ativos, estes devem ser esgotados. Neste caso, o contribuinte deverá solicitar o esgotamento do processo, utilizando o formulário disponível no Portal da SEFAZ, em SERVIÇOS >> ICMS >> Solicitação de esgotamento de processos. Depois de preencher e assinar o formulário, envie-o para o e-mail da ARE do seu domicílio.
📧E-mail das ARE´s: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx
7.4-Processos com Defesa Administrativa
Caso o processo esteja sob defesa administrativa e o contribuinte queira efetuar o pagamento ou parcelamento, o mesmo deve desistir do processo de defesa, utilizando o formulário disponível no portal da SEFAZ, em : SERVIÇOS >> ICMS >> Comunicação desistência
Vide link abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Formularios%20para%20impresso%20ICMS/DESIST%C3%8ANCIA%20DE%20DEFESA.pdf
O formulário deve estar assinado eletronicamente através do certificado digital do advogado ou do representante legal do contribuinte. Depois de preencher e assinar o formulário, envie-o para o e-mail da ARE do seu domicílio.
📧E-mail das ARE´s: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx
7.5-Processos com Defesa Judicial
Caso o processo esteja sob defesa judicial e o sujeito passivo queira
efetuar o pagamento ou parcelamento, o mesmo deve ser orientado a preencher o
formulário próprio que foi criado e que
se encontra publicado no Portal da SEFAZ >> Serviços >> ICMS >>
Formulários para Impressão.
Vide link abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Formularios%20para%20impresso%20ICMS/DESIST%C3%8ANCIA%20DE%20DEFESA%20JUDICIAL%20-%20PERC%202022(LC477-2022).pdf
O formulário deve estar assinado eletronicamente através do certificado digital do advogado ou do representante legal do contribuinte. Depois de preencher e assinar o formulário, envie-o para o e-mail da ARE do seu domicílio, que viabilizará o parcelamento, juntamente com a Procuradoria Geral do Estado.
📧E-mail das ARE´s: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx
7.6-Encargos
Os encargos,
quando devidos, já serão incluídos no DAE à vista ou no parcelamento.
7.7-Simulação de Parcelamento
Para verificar possíveis simulações de parcelamentos, você pode seguir os passos do item 7.1 e ir alterando a quantidade de cotas, antes de efetuar a confirmação do parcelamento, para verificar os valores das reduções e o valor aproximado das parcelas (que variam mês a mês em virtude da atualização monetária e da incidência de juros).
Se os processos estiverem em parcelamentos ativos (item 7.3), verifique junto a Agência do seu domicílio fiscal as vantagens para aderir o PERC e o valor aproximado das parcelas para a condição de parcelamento pretendida.
📧E-mail das ARE´s: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx