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PERC ICMS - LC 477/2022 - INFORMAÇÕES GERAIS

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Este programa consiste na concessão de redução de multa e juros, relativamente a créditos tributários de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, decorrentes  de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro  de 2021 (Convênio ICMS 175/2021e desta Lei Complementar)

      https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Leis_Complementares_Estadual/2022/LCE477_2022.htm

1-REQUISITOS

​ ICMS
◼​ ​​Fato gerador ocorrido até dezembro de 2021;
 Pagamento ou parcelamento realizado no período de 31/03/2022  a  29/07/2022;

Demais condições e requisitos: verifique o item 14.24 do Informativo de Débitos Fiscais

​​✔️2 - REDUÇÕES DE MULTA E JUROS PREVISTAS NA LC 

80%  na hipótese de pagamento à vista (integral) entre 31/03/2022 a  30/05/2022 ;

70% na hipótese de pagamento à vista (integral) entre 31/05/2022 a 29/07/2022  ;

50%  para  pagamento parcelado até 12  parcelas e pagamento da primeira parcela até 29/07/2022; 

30%, na hipótese de pagamento parcelado entre 13  e 60  parcelas e pagamento da primeira parcela até 29/07/2022; ​

 

IMPORTANTE (item 14.24 do Informativo de Débitos Fiscais​):

1. Estas reduções não são cumulativas com quaisquer outras reduções do crédito tributário previstas em Lei.

2. O descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas na Lei Complementar nº 477/2022 acarretará a revogação da redução de multa e juros e a consequente recomposição dos valores dispensados.

3. O pagamento do crédito tributário nos termos da Lei Complementar nº 477/2022 não confere ao sujeito passivo direito à restituição ou à compensação de valores recolhidos até a data da publicação da Lei Complementar nº 477/2022 (31/03/2022).​

✔️ 3 -​ INAPLICABILIDADE

O benefício fiscal não se aplica ao Crédito Tributário:

3.1. Garantido por depósito em dinheiro, bloqueio de valores, carta de fiança ou seguro garantia, que tenha sido objeto de decisão judicial transitada em julgado favorável à Fazenda Pública; e

3.2. objeto de ação penal em que tenha sido proferida decisão condenatória transitada em julgado;

 

✔️ 4 -REGRAS ESPECIAIS DO PARCELAMENTO

Na hipótese de PAGAMENTO PARCELADO do crédito tributário, deve-se observar:

4.1- Fica permitido o parcelamento de imposto:

◼ Decorrente de operações ou prestações interestaduais que destinem mercadoria ou serviço a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado neste Estado (EC 87/2015)

  Retido e não recolhido, na qualidade de contribuinte substituto pelas saídas (011-6, 042-6, 079-5 e 107-3) 

 Constituído após oferecimento de denúncia-crime perante o Poder Judiciário, pelo Ministério Público, desde que não haja decisão condenatória transitada em julgado;

  Constituído quando decorrente de multa regulamentar aplicada por entrega ou substituição de documentos de informações econômico-fiscais fora dos prazos legalmente estabelecidos; e

 Relativo à Regularização de Débito de contribuinte cuja inscrição tenha ocorrido num período inferior a 180 (cento e oitenta) dias da data do pedido de parcelamento;

 Contribuinte optante pelo Simples Nacional (Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). 

 ​Fica permitido o parcelamento do crédito tributário relativo ao saldo residual correspondente à diferença entre o valor efetivamente recolhido e aquele estabelecido como valor mínimo anual (CÓDIGO 110-3)​ referente ao contribuinte beneficiário do Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND; 

4.2- Dispensa a exigência de garantias;

4.3- Não se aplica limite máximo de quantidade de:

- Processos de Regularização de Débito ou de Notificação de Débito não liquidados;
- Reparcelamento na esfera judicial; 

4.4-  Ocorre a perda do parcelamento, com a recomposição do débito e incidência integral da multa e juros, abatendo-se os valores pagos, nas seguintes hipóteses:

não pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não;
não pagamento do saldo devedor remanescente, após decorridos 30 dias do termo final do prazo para pagamento da última parcela, independentemente do quantitativo de parcelas não pagas; ou
​​ não pagamento do percentual de 5% sobre o valor do débito após as reduções previstas na Lei Complementar nº 477/2022, ou sobre cada fração do parcelamento, a título de encargos e honorários advocatícios, nas mesmas datas do pagamento da parcela principal a que se refira, relativamente a 3 parcelas, consecutivas ou não.

4.5A parcela mínima é de 357,87 reais – estabelecida no Decreto nº 27.772/2005.



 

✔️ 5- PRODEPE

Contribuinte do PRODEPE  somente poderá se beneficiar das reduções da LC 477/2022 para pagamento à vista.

 

Pagamento/Parcelamento dos Débitos ​pela LC 477/2022​

✔️ 6 - PAGAMENTO DO ICMS EM ABERTO – REGULARIZAÇÃO DE DÉBITO​

Débitos não constituídos referentes a Fato Gerador até 31/12/2021

Pagamento à vista ou Parcelado​

Para efetuar o pagamento do ICMS EM ABERTO (débito não constituído) à vista ou parcelado, você deve seguir as etapas 1 e 2.

ETAPA 1

 Acesse o e-Fisco – ARE Virtual, com certificação digital e selecione as opções: Tributário >> Regularização e Parcelamento de Débitos >> Solicitação​  >> Solicitar Regularização de Débitos.

 Em seguida, informe o número da inscrição estadual, selecione os débitos a serem incluídos na Regularização de Débito, confirme e emita o formulário de Regularização (OBS: a tela do processo de regularização ainda não mostrará a quantidade definitiva de parcelas e as reduções que serão aplicadas).

Realizado o processo de Regularização, você deverá incluir este processo no parcelamento especial 32-LC 477/2022 (vide ETAPA 2) para que o sistema calcule as reduções de multa e juros previstas na LC 477/2022.

 

ETAPA 2

 Para incluir o processo de regularização no  parcelamento  especial  LC 477/2022: acesse o e-Fisco – ARE Virtual e selecione as opções Tributário >> Regularização e Parcelamento de Débitos >> Solicitação​  >>Solicitar Parcelamento de Débitos 

 Em seguida, informe o número da inscrição estadual, selecione o Tipo de Parcelamento32- LC 477/2022 e a Esfera de Parcelamento (1-ADMINISTRATIVA).

 Selecione o processo de Regularização efetuado e confirme o parcelamento especial na quantidade de cotas requeridas. Se quiser pagar o débito à vista, informe a quantidade de cotas = 1.

 
 Em caso de erros ou dificuldades em realizar os parcelamentos: envie um e-mail para a Agência da Receita do seu domicílio. Informe no campo assunto do e-mail "PERC 2022"
📧​E-mail das ARE´s: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx


✔️ 7 - PAGAMENTO DE PROCESSO DE DÉBITOS FISCAIS

Processos  de Débitos Fiscais (débitos constituídos) referentes a Fato Gerador  até 31/12/2021

7.1-Pagamento Parcelado

Para efetuar o parcelamento de um processo de débitos fiscais, nos termos da LC 477/2022:


 Acesse o e-Fisco – ARE Virtual, com certificação digital e selecione as opções: Tributário >> Regularização e Parcelamento de Débitos >> Solicitação​  >>​ Solicitar Parcelamento de Débitos 

 Em seguida, informe o número da inscrição estadual, selecione o Tipo de Parcelamento:           32– LC 477/2022 e a Esfera de Parcelamento (se 1-ADMINISTRATIVA ou 2-JUDICIAL).

 Selecione o(s) processo(s) e confirme o parcelamento especial na quantidade de cotas requeridas (ATÉ 60 PARCELAS).

ATENÇÃO: se o processo tiver períodos misturados (PERC e não PERC), o sistema irá conceder as reduções para os períodos contemplados no PERC e as reduções normais para os períodos não contemplados pelo PERC.

  Em caso de erros ou dificuldades em realizar os parcelamentos: envie um e-mail para a Agência da Receita do seu domicílio. Informe no campo assunto do e-mail "PERC 2022"

📧​E-mail das ARE´s: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx


7.2-Pagamento à vista

Para efetuar o pagamento à vista de um processo de débitos fiscais, nos termos da LC 477/2022:

   Acesse o e-Fisco: http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRGerarDAE
  Preencha os campos abaixo descritos:
>> Natureza da Receita: digite 009980
>> Tipo de Documento de Origem: selecione 14 - DEBITOS FISCAIS PROTOCOLO
>> Número do Documento de Origem: digite o número do processo, que começa sempre pelo ano (exemplo: 202100000123456789).
>> Número da Parcela: selecione a parcela 999 - Pagamento à vista >> clique em CONFIRMAR e depois imprima o DAE a ser pago.​


IMPORTANTE: Informar a data de pagamento até 29/07/2022 (se colocar o dia 30/07/2022, por exemplo, o sistema não calcula as reduções de multa e juros, pois a validade do PERC é até 29/07/2022​)

OBS: também é possível emitir o DAE para pagamento à vista através da função DAE de Débitos Fiscais, disponível no e-fisco em: Tributário> Arrecadação e Pagamentos >> Emissão de DAE para pagamento >> DAE de Débitos Fiscais

 

​7.3-​Processos com Parcelamentos Ativos

Para efetuar o parcelamento de processos que estejam ativos, estes devem ser esgotados. Neste caso, o contribuinte deverá solicitar o esgotamento do processo, utilizando o formulário disponível no Portal da SEFAZ, em SERVIÇOS >> ICMS >> Solicitação de esgotamento de processos. Depois de preencher e assinar o formulário, envie-o para o e-mail da ARE do seu domicílio.

📧E-mail das ARE´s: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx


7.4-Processos com Defesa Administrativa​

Caso o processo esteja sob defesa administrativa e o contribuinte queira efetuar o pagamento ou parcelamento, o mesmo deve desistir do processo de defesa, utilizando o formulário disponível no portal da SEFAZ, em : SERVIÇOS >> ICMS >> Comunicação desistência
Vide link abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Formularios%20para%20impresso%20ICMS/DESIST%C3%8ANCIA%20DE%20DEFESA.pdf ​

formulário deve estar assinado eletronicamente através do certificado digital do advogado ou do representante legal do contribuinte. Depois de preencher e assinar o formulário, envie-o para o e-mail da ARE do seu domicílio.
📧​E-mail das ARE´s: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx

 

7.5-Processos com Defesa Judicial

Caso o processo esteja sob defesa judicial e o sujeito passivo queira efetuar o pagamento ou parcelamento, o mesmo deve ser orientado a preencher o formulário próprio que foi  criado e que se encontra publicado no Portal da SEFAZ >> Serviços >> ICMS >> Formulários para  Impressão. 

Vide  link abaixo: 
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Formularios%20para%20impresso%20ICMS/DESIST%C3%8ANCIA%20DE%20DEFESA%20JUDICIAL%20-%20PERC%202022(LC477-2022).pdf ​​

formulário deve estar assinado eletronicamente através do certificado digital do advogado ou do representante legal do contribuinte. Depois de preencher e assinar o formulário, envie-o para o e-mail da ARE do seu domicílio, que viabilizará o parcelamento, juntamente com a Procuradoria Geral do Estado.
📧E-mail das ARE´s: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx
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7.6-Encargos​​

Os encargos, quando devidos, já serão incluídos no DAE à vista ou no parcelamento.​

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7.7-Simulação de Parcelamento​​

Para verificar possíveis simulações de parcelamentos, você pode seguir os passos do item 7.1 e ir alterando a quantidade de cotas, antes de efetuar a confirmação do parcelamento, para verificar os valores das reduções e o valor aproximado das parcelas (que variam mês a mês em virtude da atualização monetária e da incidência de juros).

Se os processos estiverem em parcelamentos ativos (item 7.3), verifique junto a Agência do seu domicílio fiscal as vantagens para aderir o PERC e o valor aproximado das parcelas para a condição de parcelamento pretendida.

📧​E-mail das ARE´s: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx