O DIFAL representa a diferença entre a alíquota interna, do estado destinatário, e a alíquota interestadual, do estado remetente, nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS
Como Regularizar o DIFAL
Para regularizar o DIFAL, basta emitir e pagar o valor em aberto através da GNRE-Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. O valor em aberto deve ser visto na Consulta de Extrato por Emitente - Consumidor Final (coluna “Valor em aberto"), observando:
a. Caso haja algum erro no lançamento do DIFAL que precisa ser corrigido ou mesmo algum tipo de discordância do valor que está sendo cobrado, entre com o processo “DIFAL – Questionamento – Carta Cobrança", através do Portal de Atendimento , em PROTOCOLO DIGITAL --> Abertura de Protocolo.
b. Caso queira parcelar o Extrato DIFAL , acesse o Portal de Atendimento e selecione as opções: DÉBITOS E IRREGULARIDADES >> Parcelamento de DIFAL - Consumidor Final
c. Caso encontre dificuldades em realizar o parcelamento através do caminho acima, faça a solicitação de parcelamento à Agência (ARE) do seu Domicílio Fiscal: preencha o Formulário Requerimento Geral (informando quais períodos deseja parcelar e a quantidade de cotas). Após preencher e assinar o formulário , dê entrada no mesmo através do eFisco
▶ ▶ ▶ CLIQUE AQUI
A ARE fará o parcelamento e enviará o DAE e formulário através do e-Fisco/Protocolo Digital
OBS: Para parcelar o Débito Declarado ICMS (DIFAL - Código 076-0), verifique o item “Passo a Passo para consultar Processo de Débito Declarado"
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
- Se o ICMS não for pago até o vencimento, serão cobradas multas por atraso, correção monetária e juros, e o valor devido será registrado em dívida ativa.
- O PROGRAMA DE AUTORREGULARIZAÇÃO E CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA está estabelecido no ANEXO 8 da Lei 15.730/2016
- Se a empresa esteja impedida de emitir Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para Pernambuco devido a débitos de DIFAL (rejeição 307 - Denegação: Emitente bloqueado pela UF de destino, em operação com consumidor final), será necessário regularizar esses débitos. Após a regularização, envie um e-mail para ec_87@sefaz.pe.gov.br solicitando a remoção do marcador de irregularidade que causa a rejeição 307. Assim, a empresa poderá voltar a operar normalmente em Pernambuco.
Passo a passo para Consultar os Extratos do DIFAL
1- Clicar na caixa Consultar DIFAL (essa consulta só está disponível para o CPF que possua relação com o CNPJ consultado, como sócio ou administrador, por exemplo)
2- Digitar o CNPJ e o período que deseja consultar e clique em LOCALIZAR.
É possível ordenar o resultado da busca por Período Fiscal, quantidade de notas, valor das notas, ICMS UF destino, etc.
3- Resultado da consulta: a partir desta tela, será possível detalhar as notas do período escolhido e/ou emitir a GNRE para pagamento das notas com saldos em aberto:
3.1- Selecionando a opção “Notas(n)", é possível:
a. Detalhar a nota através da opção “Detalhar(h)";
b. Emitir a GNRE para pagamento de uma ou mais notas, que tenham saldo em aberto, através da opção “Emitir GNRE(g)"
c. Voltar à tela anterior na opção “Desistir(t)":
3.2- Selecionando a opção “Emitir GNRE(g)"
a. Digite a data de pagamento e escolha “Confirmar(c)".
b. Será emitida apenas uma GNRE para todas as notas selecionadas.
4- Possíveis ERROS na consulta
4.1- Caso ocorra o ERRO "Acesso não Autorizado" clique na caixa prosseguir, volte ao portal de atendimento, certifique-se que se encontra devidamente logado com sua conta gov.br e tente realizar a consulta novamente.
4.2- Caso ocorra o ERRO "Usuário não possui relacionamento com a empresa", recomentamos que realize o login direto no eFisco ( https://efisco.sefaz.pe.gov.br/ ), em seguida selecione a aba ADMINISTRATIVO >> "Controle de Acesso" >> selecione: “Perfil" >> depois: “Escolha seus Serviços" >> nesse momento digite todos os dados solicitados na tela, selecione o serviço "OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL" e, em seguida, clicar em CONFIRMAR. Em seguida volte a tentar consultar os extratos conforme itens acima (de 1 a 3).
OBS: Se o erro persistir, entre em contato com o TELESEFAZ pelos canais digitais de atendimento: WhatsApp (81-98494-1555 - exclusivamente por mensagens de texto), Telegram (@pe_sefaz_bot) ou pelo chat disponível nos sites oficiais da Secretaria da Fazenda de Pernambuco: www.sefaz.pe.gov.br ou atendimento.sefaz.pe.gov.br.
Passo a Passo para consultar Processo de Débito Declarado
O processo de Débito Declarado do ICMS (DIFAL - cód 076-0) ou DEB.DECL. ICMS refere-se a uma notificação do ICMS-Consumidor final destacado e não recolhido, nas notas de vendas ao estado de Pernambuco.
CONSULTA
As empresas de outros estados, com Processos de Débito Declarado de ICMS (Cód 076-0), podem consultar seus processos através do Portal de Atendimento (https://atendimento.sefaz.pe.gov.br) , em Débitos e Irregularidades >> Consultar Processos de Débitos Fiscais. Nessa consulta é possível consultar as notas vinculadas ao processo.
Caso queira emitir o DAE para pagamento do DÉBITO DECLARADO ICMS (DIFAL - Código 076-0), acesse o Portal de Atendimento e selecione as opções: DÉBITOS E IRREGULARIDADES >> Pagamento à Vista.
PARCELAMENTO
Caso queira parcelar o DÉBITO DECLARADO ICMS (DIFAL - Código 076-0), acesse o Portal de Atendimento e selecione as opções: DÉBITOS E IRREGULARIDADES >> Parcelamento de DIFAL - Consumidor Final
◼ ATENÇÃO:
▪️ Caso encontre dificuldades em realizar o parcelamento através do caminho acima, faça a solicitação de parcelamento à Agência (ARE) do seu Domicílio Fiscal: preencha o Formulário Requerimento Geral (informando quais processos deseja parcelar e a quantidade de cotas). Após preencher e assinar o formulário , dê entrada no mesmo através do eFisco
▶ ▶ ▶ CLIQUE AQUI
A ARE fará o parcelamento e enviará o DAE e formulário através do e-Fisco/Protocolo Digital.
▪️ PERC - Em caso de erros ou dificuldades em realizar os parcelamentos no PERC, faça a solicitação de parcelamento à Agência (ARE) do seu Domicílio Fiscal: preencha o formulário “Requerimento para adesão ao PERC ICMS 2025". Após preencher e assinar o formulário , dê entrada no mesmo através do eFisco ▶ ▶ ▶ CLIQUE AQUI
A ARE fará o parcelamento e enviará o DAE e formulário através do e-Fisco/Protocolo Digital.