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Orientações sobre a solicitação de REGIME ESPECIAL à DLO


 

  Conforme artigo 551 do DEC 44.650/2017os pedidos de Regime Especial somente podem versar sobre emissão de documento fiscal e/ou escrituração:

“Art. 551. A Sefaz, mediante despacho do órgão responsável pela elaboração da legislação tributária, pode conceder ao sujeito passivo regime especial para emissão de documentos e escrituração de livros fiscais, assegurados, em qualquer caso, o controle e a perfeita identificação das operações ou prestações.

Parágrafo único. O regime especial de que trata o caput:

I - deve ser concedido com observância de procedimento uniforme em cada situação, e convertido em ato normativo após 3 (três) concessões isoladas, a critério do mencionado órgão; e

II – pode ser REVOGADO. ou alterado por despacho do mencionado órgão, hipótese em que deve ser concedido prazo razoável ao sujeito passivo para proceder às devidas adaptações."

 

 

  O pedido de Regime Especial deverá ser dirigido a DLO - DIRETORIA DE LEGISLAÇÃO E ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIAS (GEOT - Gerência de Orientação Tributária), formulado através em requerimento próprio e, posteriormente, assinado, digitalizado e, em seguida, enviado através do Protocolo Digital (veja aqui).

 

​  Os termos e condições  estão previstos nos arts. 551 a 553 do Decreto 44.650/2017:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/44650/Texto/Dec44650_2017.htm#art551

 

  Após a geração do protocolo, guarde o número do processo e comprovante gerado para consultar o andamento do processo através do sistema SEI – Sistema Eletrônico de Informações -  conforme link abaixo:
https://sei.pe.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0


 
  As ementas das solicitações de Regime Especial podem ser consultadas no Portal da SEFAZ, em www.sefaz.pe.gov.br  >> LEGISLAÇÃO  >> LEGISLAÇÃO ESTADUAL >> ICMS – Regime Especial (Ementas):
https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Regime%20Especial/R_Especial%20ementas.htm