PORTARIAS TRIBUTÁRIAS DE 1989

Atualizado até 31.12.1989, pela Portaria SF nº 570, de 27 de dezembro de 1989.

Estes textos legais não substituem os publicados, respectivamente, em cada DOE correspondente.

PORTARIA SF Nº 009, DE 06 DE JANEIRO DE 1989.

Aprova valores, para efeito de aplicação das multas previstas nos incisos I a X, e XX a XXIII, do artigo 510, do Decreto nº 12.255, de 09 de março de 1987.

PORTARIA SF Nº 014, DE JANEIRO DE 1989.

Aprova valores para efeito de recolhimento, por estimativa, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias- ICM, incidente sobre a cana-de-açúcar, por unidade de produto final.

PORTARIA SF Nº 016, DE 12 DE JANEIRO 1989.

Adota, a partir de 1º de fevereiro de 1989, relativamente à atualização monetária mensal dos débitos fiscais os coeficientes constantes do Anexo Único desta Portaria,  consubstanciada na Lei nº 9.402, de 08 de dezembro de 1983, e na Portaria SF nº 211, de 17 de junho de 1984.

PORTARIA SF Nº 020, DE 16 DE JANEIRO 1989.

Altera, no mês de janeiro de 1989, os prazos de recolhimento, à Secretaria da Fazenda, das receitas estaduais arrecadadas nos órgãos arrecadadores credenciados.

PORTARIA DGR Nº 001, DE 17 DE JANEIRO DE 1989.

Estabelece uma pauta uniforme, para o território do Estado, de acordo com os valores constantes do Anexo 1 desta Portaria, para efeito de determinação da base de cálculo do ICM incidente nas operações de saída dos produtos relacionados nos anexos desta Portaria.

PORTARIA DGR Nº 002, DE 17 DE JANEIRO DE 1989.

Determina que todos os documentos fiscais, emitidos ou preenchidos a partir de 16 de janeiro de 1989, sejam grafados em cruzados novos.

PORTARIA DGR Nº 003, DE 19 DE JANEIRO DE 1989.

Determina procedimentos para o contribuinte que utilizar máquina registradora que deverá adaptar-se para a emissão do cupom com valor expresso em cruzado novo.

PORTARIA DGR Nº 004, DE 19 DE JANEIRO DE 1989.

Altera a Portaria DGR nº 001/89, de 17.01.89.

PORTARIA DGR Nº 005, DE 20 DE JANEIRO DE 1989.

Determina procedimentos quanto à cópia da folha do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência- RUDFTO a que se refere o item 3, do inciso I, da Portaria DGR nº 003, de 19.01.89.

PORTARIA DGR Nº 006, DE 20 DE JANEIRO DE 1989.

Altera o anexo 1 da Portaria DGR nº  001/89, de 17.01.89.

PORTARIA SF Nº 033, DE JANEIRO DE 1989.

Aprova os valores dos Anexos 1 e 2 desta Portaria, para efeito de recolhimento, por estimativa, do ICM, incidente sobre a cana-de-açúcar, por unidade de produto final.

PORTARIA DGR Nº 007, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1989.

Prorroga para 28.02.89 a entrega da cópia da folha do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências- RUDFTO, prevista no item 3 do inciso I da Portaria DGR nº 003, de 19.01.89, e de que trata a Portaria DGR nº 005, de 20.01.89.

PORTARIA SF Nº 061, DE 01 DE MARÇO DE 1989.

Adota, a partir de 1º de março de 1989, relativamente à atualização monetária mensal dos débitos fiscais, os coeficientes constantes do Anexo Único, desta Portaria, consubstanciada na Lei nº 9.402, de 08 de dezembro de 1983, e na Portaria SF nº 211, de 17 de junho de 1984.

PORTARIA DGR Nº 008, DE 03 DE MARÇO DE 1989.

Estabelece que o Mapa-Resumo de Caixa, previsto no art. 196 do Decreto nº 12.255, de 09.03.87, poderá ser preenchido para corresponder ao período de até 15 (quinze) dias, quando o contribuinte utilizar apenas uma máquina registradora para emissão de Cupom Fiscal, observadas as demais normas de legislação específica.

PORTARIA SF Nº 082, DE 09 DE MARÇO DE 1989.

Dispõe sobre a revalidação da FIC do contribuinte enquadrado na condição de microempresa, de que trata a Portaria nº 294, de 11 de outubro de 1985, que poderá ser efetuada, no presente exercício, até o dia 31 de março de 1989.

PORTARIA SF Nº 105, DE 04 ABRIL DE 1989.

Adota, a partir de 1º de abril de 1989, relativamente à atualização monetária mensal dos débitos fiscais, os coeficientes constantes do Anexo Único, consubstanciada na Lei nº 9.402, de 08 de dezembro de 1983, e na Portaria SF nº 211, de 17 de junho de 1984.

PORTARIA SF Nº 111, DE 05 DE ABRIL 1989.

Estabelece que os órgãos credenciados ou autorizados a arrecadarem receitas estaduais poderão receber, até o dia 20 de abril de 1989, o Adicional do Imposto sobre a Renda-  AID, relativo ao mês de março de 1989.

PORTARIA DGR Nº 009, DE 21 DE ABRIL DE 1989.

Determina procedimentos para o contribuinte que tenha crédito acumulado do ICM decorrente de operações de exportação para o exterior de produto industrializado, realizadas no exercício de 1988.

PORTARIA DGR Nº 010, DE 25 DE ABRIL DE 1989.

Estabelece que a impressão dos documentos fiscais instituídos pelo Convênio ICM-6/89 deverá ser autorizada pelas repartições fiscais, através da AIDF.

PORTARIA DGR Nº 011, DE 03 DE MAIO DE 1989.

Estabelece que o contribuinte que utilizar máquina registradora, nos termos previstos na legislação específica, quando tiver em uso apenas até duas unidades, poderá deixar de preencher o Mapa Resumo de Caixa previsto no art. 196 do Decreto nº 12.255, de 09.03.87.

PORTARIA SF Nº 141, DE 08 DE MAIO DE 1989.

Adota, a partir de 1º de maio de 1989, relativamente à atualização monetária mensal dos débitos fiscais os coeficientes constantes do Anexo Único, consubstanciada na Lei nº 9.402, de 08 de dezembro de 1983, e na Portaria SF nº 211, de 17 de junho de 1984.

PORTARIA DGR Nº 012, DE 16 DE MAIO DE 1989.

Altera os valores da pauta referentes a gado bovino, contidos nos itens 2.1.1. e 2.2.1 do anexo 2 da Portaria nº 001/89 de 17 de janeiro de 1989.

PORTARIA SF Nº 155, DE 22 DE MAIO DE 1989.

Referente a especificações sobre o preenchimento do DAE-07 pelos órgãos e entidades referidos no artigo 1º do Decreto nº 13.605, de 22 de maio de 1989.

PORTARIA SF Nº 157, DE 26 DE MAIO DE 1989.

Aprova os valores do Anexo Único desta Portaria, para efeito de recolhimento, por estimativa, do ICMS, incidente sobre a cana-de-açúcar, por unidade de produto final.

PORTARIA SF Nº 159, DE 26 DE MAIO DE 1989.

Determina que o contribuinte que adquirir de outro Estado qualquer das mercadorias constantes do Anexo Único desta Portaria fica sujeito ao recolhimento antecipado do ICMS, observadas as condições previstas no art. 54 do Decreto nº 13.584, de 03.05.89.

PORTARIA SF Nº 169, DE 31 DE MAIO DE 1989.

Adota, a partir de 1º de junho de 1989, relativamente à atualização monetária mensal dos débitos fiscais, os coeficientes constantes do Anexo Único, consubstanciada na Lei nº 9.402, de 08 de dezembro de 1983, e na Portaria SF nº 211, de 17 de junho de 1984.

PORTARIA SF Nº 172, DE 05 DE JUNHO DE 1989.

Estabelece normas para serem observadas na hipótese do documento fiscal registrar consumo de energia elétrica ou de água ou utilização de serviço de comunicação reclamados pelo consumidor ou usuário como não utilizados por eles.

PORTARIA DGR Nº 015, DE 12 DE JUNHO DE 1989.

Estabelece uma pauta uniforme, para o território do Estado de acordo com os valores constantes do Anexo 1 desta Portaria, para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS.

PORTARIA SF Nº 177, DE 13 DE JUNHO DE 1989.

Determina que o contribuinte ao adquirir de outro Estado qualquer das mercadorias constantes do Anexo Único desta Portaria fica sujeito ao recolhimento antecipado do ICMS, observadas as condições previstas no art. 54 do Decreto nº 13.584, de 03.05.89.

PORTARIA SF Nº 188, DE 19 DE JUHNO DE 1989.

Referente ao prazo de que trata o inciso XXXIV da Portaria SF nº 172, de 05 de junho de 1989, relativamente ao revendedor de combustível e lubrificante, fica prorrogado até o dia 31 de agosto de 1989.

PORTARIA SF Nº 189, DE 20 DE JUNHO DE 1989.

Determina procedimentos quanto aos documentos fiscais emitidos por contribuinte do ICMS contenham, no espaço imediatamente anterior ao campo destinado ao destaque do mencionado imposto, com a ressalva do item II.

PORTARIA DGR Nº 016, DE 21 DE JUNHO DE 1989.

Estabelece novos valores da base de cálculo para as operações de saída dos produtos agropecuários relacionados nesta Portaria.

PORTARIA DGR Nº 017, DE 26 DE JUNHO DE 1989.

Fixa em NCz$ 0,60 (sessenta centavos), por saco de 60 (sessenta) quilos, o valor do ICMS a ser recolhido antecipadamente sobre as sucessivas saídas, neste Estado, do produto agrícola batata inglesa, oriundo de outra Unidade da Federação, em regime de isenção.

PORTARIA SF Nº 199, DE 30 DE JUNHO DE 1989.

Aprova os valores do Anexo Único desta Portaria, para efeito de recolhimento, por estimativa, do ICMS, incidente sobre a cana-de-açúcar, por unidade de produto final.

PORTARIA DGR Nº 019, DE 12 DE JULHO DE 1989.

Estabelece novos valores da base de cálculo para as operações de saída dos produtos agropecuários relacionados nesta Portaria.

PORTARIA SF Nº 202, DE 14 DE JULHO DE 1989.

Adota, a partir de 1º de julho de 1989, relativamente à atualização monetária mensal dos débitos fiscais, os coeficientes constantes do Anexo Único desta Portaria, consubstanciada na Lei nº 9.402, de 08 de dezembro de 1983, e na Portaria SF nº 211, de 17 de junho de 1984.

PORTARIA DGR Nº 020, DE 25 DE JULHO DE 1989.

Determina que na hipótese de transporte próprio, transporte desacompanhado de documento fiscal próprio e transporte cujo valor da prestação de serviço não seja conhecido, a base de cálculo do ICMS é o valor consignado nos Anexos 1 a 8, conforme o caso.

Teve retificação dos Anexos 1, 2 e 3.

PORTARIA SF Nº 230, DE 25 DE JULHO DE 1989.

O disposto na Portaria SF nº 177, de 13 de junho de 1989, não se aplica às transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, ao arroz partido e ao meio arroz destinados à indústria de cerveja.

PORTARIA SF Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 1989.

Estabelece que o recolhimento do ICMS previsto no item III, “a”, da Portaria SF nº 177, de 13.06.89, relativamente aos Avisos de Retenção emitidos entre os dias 1º (primeiro) e 15º (décimo quinto) do mês de julho em curso, poderá  ser efetuado até o 10º  (décimo) dia do próximo mês de agosto.

PORTARIA DGR Nº 021, DE 31 DE JULHO DE 1989.

Estabelece novos valores referentes à base de cálculo nas operações de saída dos produtos agropecuário relacionados nesta Portaria.

PORTARIA SF Nº 248, DE AGOSTO DE 1989.

Aprova os valores do Anexo Único desta Portaria, para efeito de recolhimento, por estimativa, do ICMS, incidente sobre a cana-de-açúcar por unidade de produto final.

PORTARIA SF Nº 250, DE 02 DE AGOSTO DE 1989.

Adota, a partir de 1º de agosto de 1989, relativamente à atualização monetária mensal dos débitos fiscais, os coeficientes constantes do Anexo Único desta Portaria, consubstanciada na Lei nº 9.402, de 08 de dezembro de 1983, e na Portaria SF nº 211, de 17 de junho de 1984.

PORTARIA SF Nº 275, DE 08 DE AGOSTO DE 1989.

Determina que a utilização do crédito fiscal relativo a mercadoria adquirida de contribuinte não-inscrito poderá ser utilizado nas condições que indica.

PORTARIA DGR Nº 022, DE 11 DE AGOSTO DE 1989.

Estabelece que os regimes especiais concedidos relativamente à emissão e escrituração de documentos e livros fiscais por processamento eletrônico de dados não estão sujeitos à apreciação da repartição fazendária de que fala o art. 103 do Decreto nº 13.584, de 03.05.89.

PORTARIA DGR Nº 023, DE 16 DE AGOSTO DE 1989.

Estabelece uma pauta uniforme, para o território do Estado de acordo com os valores constantes do Anexo I desta Portaria, para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas seguintes operações.

PORTARIA SF Nº 289, DE 18 DE AGOSTO DE 1989.

Aprova os valores do Anexo Único desta Portaria, para efeito de recolhimento, por estimativa, do ICMS, incidente sobre a cana-de-açúcar, por unidade de produto final.

PORTARIA DGR Nº 024, DE 22 DE AGOSTO DE 1989.

Estabelece novo valor para a base de cálculo das operações de saída do produto coco nos termos da Portaria DGR nº 023, de 08.08.89.

PORTARIA SF Nº 294, DE 23 DE AGOSTO DE 1989.

Divulga normas para serem observadas quanto aos efeitos da Portaria SF nº 177, de 13 de junho de 1989 e alterações posteriores, relativamente às mercadorias constantes do seu Anexo Único.

PORTARIA SF Nº 298, DE 24 AGOSTO DE 1989.

Estabelece que o prazo de que trata o inciso XXXIX da Portaria SF nº 172, de 05 de junho de 1989, relativamente ao revendedor de combustível e lubrificante, fica prorrogado até o dia 31 de outubro de 1989.

PORTARIA SF Nº 299, DE 25 DE AGOSTO DE 1989.

Autoriza que as mercadoria destinadas à “XVI Feira dos Municípios” transitem, no período de 20 de setembro a 03 de outubro de 1989, livremente, independente de estarem acompanhadas de qualquer documento fiscal.

PORTARIA SF Nº 303, DE 01 DE SETEMBRO DE 1989.

Institui a Comissão Especial de Ação Fiscalizadora Integrada – CEAFI, com  atribuições especiais de fiscalização nas áreas de trânsito e de estabelecimentos, considerando a necessidade de conferir maior eficiência à ação fiscalizadora.

PORTARIA SF Nº 304, DE 01 DE SETEMBRO 1989.

Adota, a partir de 1º de setembro de 1989, relativamente à atualização monetária mensal dos débitos fiscais, os coeficientes constantes do Anexo Único, consubstanciada na Lei nº 9.402, de 08 de dezembro de 1983, e na Portaria SF nº 211, de 17 de junho de 1984.

PORTARIA SF Nº 311, DE 06 DE SETEMBRO DE 1989.

Autoriza que a movimentação de bens do ativo fixo e de material de uso ou consumo, de almoxarifado central de estabelecimento bancário para suas respectivas agências ou entre estas, seja acompanhada de documento interno da empresa.

PORTARIA SF Nº 315, DE 11 DE SETEMBRO DE 1989.

Determina que, nas hipóteses indicadas no artigo 643, do Decreto nº 12.255, de 09 de março de 1987, para emissão de Aviso de Retenção, sejam utilizados os modelos 1 e 2 previstos no Anexo Único.

PORTARIA SF Nº 316, DE SETEMBRO DE 1989.

Aprovar os valores do Anexo Único, para efeito de recolhimento, por estimativa, do ICMS, incidente sobre a cana-de-açúcar, por unidade de produto final.

PORTARIA Nº 333, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989.

Referente ao levantamento a que se refere o § 5º do artigo 278, do Decreto nº 12.255, de 09 de março de 1987, ficam aprovados os Demonstrativos de Apuração do - ICM e do ICMS, constantes do Anexo Único, desta Portaria.

PORTARIA SF Nº 334, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989.

Estabelece a equação para determinação dos coeficientes determinantes do valor do ICMS incidente sobre a cana-de-açúcar destinada à industrialização e a ser recolhido, pelo industrial e por produto, segundo o regime de estimativa.

PORTARIA SF Nº 335, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989.

Aprova os valores do Anexo Único desta Portaria, para efeito de recolhimento, por estimativa, do ICMS, incidente sobre a cana-de-açúcar, por unidade de produto final.

PORTARIA SF Nº 336, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989.

Aprova os valores do Anexo Único, para efeito de recolhimento, por estimativa, do ICMS, incidente sobre a cana-de-açúcar, por unidade de produto final.

PORTARIA DGR Nº 026, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989.

Referente ao diferimento do ICMS, de que trata o art. 13, I, do Decreto nº 13.584/89, quando um estabelecimento, encerrando suas atividades, transfere o seu estoque de mercadorias para outro estabelecimento, nas condições mencionadas nesta Portaria.

PORTARIA SF Nº 344, DE 02 DE OUTUBRO DE 1989.

Dispõe sobre delegação de competência para os Diretores dos Departamentos Regionais da Receita, da Secretaria da Fazenda.

PORTARIA SF Nº 347, DE 06 DE OUTUBRO DE 1989.

Adota, a partir de 1º de outubro de 1989, relativamente à atualização monetária mensal dos débitos fiscais, os coeficientes constantes do Anexo Único, consubstanciada na Lei nº 9.402, de 08 de dezembro de 1983, e na Portaria SF nº 211, de 17 de junho de 1984.

PORTARIA SF Nº 348, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989.

Aprova os valores do Anexo Único desta Portaria, para efeito de recolhimento, por estimativa, do ICMS, incidente sobre a cana-de-açúcar, por unidade de produto final.

PORTARIA SF Nº 377, DE 27 DE OUTUBRO DE 1989.

Estabelece procedimentos fiscais quando da entrada de milho em grãos, no Estado, promovida por avicultor não inscrito no CACEPE, na hipótese da alínea “c”, do inciso LXXI, da Portaria SF nº 275, de 08 de agosto de 1989.

PORTARIA SF Nº 387, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989.

Adota, a partir de 1º de novembro de 1989, relativamente à atualização monetária mensal dos débitos fiscais, os coeficientes constantes do Anexo Único, consubstanciada na Lei nº 9.402, de 08 de dezembro de 1983, e na Portaria SF nº 211, de 17 de junho de 1984.

PORTARIA SF Nº 412, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1989.

Aprova os valores do Anexo Único desta Portaria, para efeito de recolhimento, por estimativa, do ICMS, incidente sobre a cana-de-açúcar, por unidade de produto final.

PORTARIA DGR Nº 027, NOVEMBRO DE 1989.

Estabelece uma pauta uniforme, para o território de acordo com os valores constantes do Anexo 1 desta Portaria, para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS.

PORTARIA DGR Nº 028, DE 10 NOVEMBRO DE 1989.

Fixa em NCz$ 2,00 (dois cruzados novos), por saco de 60 (sessenta) quilos, o valor do ICMS a ser recolhido antecipadamente sobre as sucessivas saídas, neste Estado, do produto agrícola batata inglesa, oriundo de outra Unidade da Federação.

PORTARIA DGR Nº 029, DE 14 NOVEMBRO DE 1989.

Estabelece novos valores da base de cálculo nas operações de saída do produto coco, alterando os termos da Portaria DGR n º 023, de 16.08.89.

PORTARIA SF Nº 450, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989.

Aprova os valores do Anexo Único desta Portaria, para efeito de recolhimento, por estimativa, do ICMS, incidente sobre a cana-de-açúcar, por unidade de produto final.

PORTARIA SF Nº 473, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1989.

Faculta, ao servidor responsável pela lavratura do procedimento fiscal administrativo, emitir, por processamento de dados, o Demonstrativo de Crédito Tributário – ANEXO 15, conforme modelo constante do Anexo Único, em substituição àquele referido na alínea “a”, do item XVIII, da Portaria SF nº 198, de 02 de junho de 1988.

PORTARIA SF Nº 474, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989.

Transforma, Agências da Receita Estadual em Postos de Serviço, integrantes da estrutura administrativa da Diretoria Geral da Receita Tributária, da Secretaria da Fazenda, em continuidade à implementação da reforma administrativa da Diretoria Geral da Receita Tributária – DGR.

PORTARIA SF Nº 475, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1989.  

Suspende, durante o mês de dezembro de 1989, a cobrança antecipada do ICMS de que trata a Portaria SF n º 177, de 13 de junho de 1989 e alterações, relativamente a bebidas alcóolicas.

PORTARIA SF Nº 476, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1989.

Aprova os valores do Anexo Único desta Portaria, para efeito de recolhimento, por estimativa, do ICMS, incidente sobre a cana-de-açúcar, por unidade de produto final.

PORTARIA SF Nº 527, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989.

Dispõe sobre a reforma administrativa no âmbito dos I e II Departamentos Regionais da Receita, considerando a autorização contida nos artigos 1º e 27 do Decreto nº 13.778, de 18 de agosto de 1989.

PORTARIA DGR Nº 030, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1989.

Estabelece uma pauta uniforme, para o território deste Estado, de acordo com os valores constantes do Anexo 1 desta Portaria, para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS.

PORTARIA SF Nº 534, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1989.

Estabelece a criação, no âmbito do I Departamento Regional da Receita- DRR, de 04 (quatro) Agências da Receita Estadual- AREs, sediadas no município do Recife.

PORTARIA SF Nº 535, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989.

Adota, a partir de 1º de dezembro de 1989, relativamente à atualização monetária mensal dos débitos fiscais, os coeficientes constantes do Anexo Único, consubstanciada na Lei nº 9.402, de 08 de dezembro de 1983, e na Portaria SF nº 211, de 17 de junho de 1984.

PORTARIA SF Nº 536, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989.

Delega atribuição ao Diretor Geral da Receita Tributária para expedir ato, fixando o termo inicial de atendimento ao público a ser realizado pelas Agências da Receita Estadual- ARE´s Boa  Viagem, Caxangá e Encruzilhada.

PORTARIA SF Nº 560, DE DEZEMBRO DE 1989.

Aprova os valores do Anexo Único desta Portaria, para efeito de recolhimento, por estimativa, do ICMS, incidente sobre a cana-de-açúcar, por unidade de produto final.

PORTARIA SF Nº 562, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.

Estabelece definição quanto à classificação do estabelecimento no Código de Atividades Econômicas – CAE, quando se tratar de comércio atacadista.

PORTARIA SF Nº 570, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.

Estabelece normas e prazos de recolhimento das receitas estaduais arrecadadas nos órgãos Arrecadadores credenciados, à Secretaria da Fazenda.